Código De Defesa Do Consumidor

O CDC (Código De Defesa Do Consumidor) foi instituído pela Lei 8.078/1990. Alguns podem se perguntar: por que existe uma lei que trata especificamente dos direitos do consumidor?

O legislador entendeu que ele merece proteção especial por ser a parte mais fraca na relação de consumo, o que o torna vulnerável e desprotegido.

Além disso, a criação dessa lei visa garantir os direitos e a proteção ao consumidor já previstos na Constituição Federal.

Ao ler o código você vai perceber que ele foi escrito de uma forma simples para facilitar a compreensão pela população em geral. Ele inicia apresentando as noções dos tópicos mais importantes e em seguida estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo que tem por objetivo desenvolver ações governamentais que protejam os consumidores com o respeito à sua dignidade, saúde e segurança.

O CDC especifica, logo no início, um rol de direitos básicos. Dentre esses direitos destaco dois dos mais importantes que são a “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais” e “o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos, assegurada a proteção jurídica”.

São esses dois direitos que permitem que o consumidor busque retratação contra danos sofridos, sejam morais ou patrimoniais, e acione os órgãos públicos, inclusive o Judiciário, para exigir seus direitos.

Percebe-se que o CDC estabelece formas de responsabilizar os fornecedores. No fundo, o grande objetivo deste código é possibilitar ao cidadão meios para se proteger. Convido você a acompanhar as minhas postagens sobre o CDC e conhecer como exercer seus direitos. Estou disponível para tirar suas dúvidas.

Agora me conte nos comentários: gostou de saber mais sobre essa lei tão importante? Em alguma situação já sofreu um dano como consumidor?

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