Empresas podem exigir vacinação?

Recentemente, devido ao trabalho árduo de cientistas e profissionais da saúde foram desenvolvidas diversas vacinas contra a COVID 19 que representam esperança de dias melhores e de superação da crise que vivemos. E sobre esse tema uma questão de extrema importância é a obrigatoriedade da vacinação e sua repercussão em diversas áreas, entre elas as relações de trabalho.

Muitas perguntas surgiram a partir dessa problemática e duas delas, enfrentadas recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, são as seguintes: o empregador pode exigir que os seus empregados tomem a vacina contra a COVID-19?

Bem, o STF decidiu que, em primeiro lugar, a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, já que ela exige sempre o consentimento do usuário.

Em segundo lugar, a vacinação compulsória pode ser implementada por meio de medidas indiretas como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares. Ou seja, nesse rol acaba sendo incluído o exercício de atividades trabalhistas. Desse modo, conclui-se que a vacinação pode sim ser exigida para a prática dessas atividades.

Mas, a decisão estabelece algumas condições para a vacinação. Foi decidido que ela tem que ser prevista em lei, além disso, como eu já disse, ela não pode ser forçada, mas tem que ser consensual e, por último, ainda tem que observar 5 requisitos:

– ter como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes;

– vir acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações; respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas;

– atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e

– serem as vacinas distribuídas universal e gratuitamente.

O que achou da decisão do STF sobre a obrigatoriedade de vacinação para o exercício de atividades trabalhistas?

Deixe nos comentários a sua opinião sobre este tema bastante atual e controvertido.

Leave A Comment